segunda-feira, 1 de dezembro de 2008

Nova Lei do Divórcio em Portugal - Divórcio por Ruptura



O conhecido conceito “simplex” , chegou ao Divórcio Legal, no Direito Português. Esta nova concepção jurídica do divórcio, aprovada em Setembro pela Assembleia da República, vigora uma maior simplicidade no processo de divórcio que tanta azáfama e trabalho soma quer aos advogados, quer aos tribunais. Como substituição do divórcio, onde algum casado não esteja de acordo com a manutenção do casamento sem que o outro concorde com a separação, designado até então divórcio litigioso, passará a partir de Dezembro a chamar-se “divórcio sem o consentimento de um dos cônjuges”.

A partilha de bens passará a fazer-se como se os cônjuges tivessem estado casados em comunhão de adquiridos mesmo que o regime convencionado tivesse sido a comunhão geral, mas em caso de se verificar que um dos casados contribuiu claramente com maior investimento nos encargos do agregado familiar, deverá ser recompensado na divisão de bens.


Os casados com filhotes, terão responsabilidade como o exercício dos deveres parentais em conjunto. Cada cônjuge deverá também subsistir segundo os seus próprios rendimentos separados.

Este é mais um sinal claro que a Justiça em Portugal está a aumentar a sua produtividade, encontrando-se o conceito da valorização das relações afectivas do casamento, em detrimento do carácter "mercantilista" do contrato matrimonial da lei anterior, adaptando-se assim às novas realidades sociais, decorrentes da afirmação de uma sociedade na sua maioria urbanizada, e com comportamentos de uma cultura diferente, embora isto vá provocar revolta dos conservadores e, principalmente, da Igreja Católica.




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